"Prophet!" said I, "thing of evil--prophet still, if bird or devil!
By that heaven that bends above us--by that God we both adore-
Tell this soul with sorrow laden, if, within the distant Aidenn,
It shall clasp a sainted maiden, whom the angels name Lenore-
Clasp a rare and radiant maiden, whom the angels name Lenore?

Quoth the raven, "Nevermore."

The Raven (by Edgar Allan Poe,first published in 1845)


“Profeta”, disse eu, “profeta – ou demónio, ou ave preta!,
Pelo Deus ante quem ambos somos fracos e mortais,
Diz a esta alma entristecida se no Eden de outra vida
Verá essa hoje perdida entre hostes celestiais,
Essa cuja nome sabem as hostes celestiais!”

Disse o corvo, “Nunca mais”.


Tradução de Fernando Pessoa

quinta-feira, 24 de junho de 2010

The Road not Taken

No correr dos dias tem sido debatido de lés a lés o papel do estado. Qual o papel do estado?
Complicado dizem....
Bem, devemos voltar ao básico. Quando temos dificuldade em definir ou analisar, temos de voltar ao básico.

O que é o estado? No básico, o Estado é o cidadão. Nós somos o Estado. Não existe estado sem o cidadão. O Estado não é um fim em si, mas um meio. Um meio de quê? Bem, um meio de garantir direitos e deveres ao Cidadão. Deveres? Claro, não há direitos sem deveres. Os deveres são todas as obrigações que nos permitem ter direitos, mas isso fica para depois.

Quais são os direitos do Cidadão que o Estado tem que garantir? Já estão definidos á alguns anos. Desde 1948 que foram definidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Art.º 1 -Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Aqui está o primeiro direito, senão o mais importante. O estado tem o dever de garantir que todos os “seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e me direitos.” Será que este Estado garante este direito? Pensem nisso.

Art.º 3 - Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Segundo dever do Estado. Será garantido?

Art.º 7 - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Art.º 18 – Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Art.º 25 - Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

Art.º 26 -Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

É minha profunda certeza, que o Estado deve munir-se de todos os meios, leis e organizações necessários á garantia dos direitos descritos. Não são todos, mas são os mais importantes. Só assim teremos um Estado justo e digno. Temos de cortar o supérfluo de forma a garantir o essencial. Parece-me que hoje é mais fácil tirar o essencial, sacrificado no altar da REALPOLITIK.

No entanto, o caminho mais difícil às vezes faz a diferença.

“Two roads diverged in a wood, and I--
I took the one less traveled by,
And that has made all the difference.”
                       The Road not Taken - Robert Frost (1874-1963)

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